segunda-feira, 30 de abril de 2007

O que é TV Digital?

TV Digital: O que é?

A TV aberta (terrestre) transmitida para os televisores existentes em 90% das residências brasileiras utiliza canais analógicos com largura de banda de 6 MHz.

Na TV Digital a transmissão do áudio e do vídeo passa a ser feita através de sinais digitais que, codificados, permitem um uso mais eficiente do espectro eletromagnético, devido ao aumento da taxa de transmissão de dados na banda de frequências disponível.

É possível desta forma transmitir:
Som e imagem de melhor qualidade viabilizando a Televisão de Alta Definição (HDTV). A resolução da imagem na TV analógica que é de 400 x 400 pixels poderá ser de até 1920 x 1080 pixels.
Mais canais (até 4) na mesma faixa de frequências utilizada por um canal analógico.
A TV digital apresenta algumas funcionalidades que permitem uma interatividade entre o telespectador e a emissora possibilitando:
O acesso à informações adicionais como por exemplo o menu de programação.
A iteração do usuário com a emissora, através de um canal de retorno via linha telefônica por exemplo, possibilitando a este votar ou fazer compras.

Receptores de TV

Com a introdução da tecnologia digital na radiodifusão de TV (TV Digital Terrestre), o usuário poderá optar por uma das seguintes situações:
Continuar a receber a TV aberta da forma atual utilizando a sua TV analógica.
Adquirir um conversor (set top box) que permitirá receber o sinal digital e convertê-lo para um formato de vídeo e áudio disponível em seu receptor de TV
Adquirir uma TV nova que já incorpore o conversor.

Consulte: Como ficam os receptores de TV atuais com a TV Digital?

Tecnologias

Existem em todo o mundo três sistemas de TV Digital – o sistema americano (ATSC), o sistema europeu (DVB) e o sistema japonês (ISDB). Consulte a página: Tecnologias de TV Digital.

Implantação da TV Digital no Brasil

Em Jun/06 o Brasil adotou o padrão japonês (ISDB) para a TV Digital terrestre. Para detalhes consulte: Escolha do padrão de TV Digital

A definição ocorreu através do Decreto 5.820. Os principais pontos definidos no decreto são:
O decreto definiu que o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T) adotará, como base, o padrão de sinais do ISDB-T e possibilitará transmissão digital em alta definição (HDTV) e em definição padrão (SDTV); transmissão digital simultânea para recepção fixa, móvel e portátil; e interatividade.
Ás emissoras de TV receberão um canal de radiofrequência com largura de banda de 6 MHz para cada canal analógico que possuam.
A transmissão analógica continuará ocorrendo, simultâneamente à digital, por um período de 10 anos até 29/06/2016. A partir de Jul/2013 somente serão outorgados canais para a transmissão em tecnologia digital.
Deverão ser consignados pelo menos quatro canais digitais para a exploração direta pela União Federal como canal do Poder Executivo, Canal de Educação, Canal de Cultura e Canal de Cidadania.
Em Out/06 foram definidas as etapas a serem cumpridas por cada Emissora de TV analógica para implantação da TV Digital no Brasil (Port MC 652).

O início das transmissões de TV Digital terá início na cidade de São Paulo e se extenderá depois para as demais capitais e principais cidades, até atingir todo o país. Consulte os prazos em: Implantação da TV Digital no Brasil.

O Ministério das Comunicações divulgou cronograma que prevê para Dez/07 o início das transmissões de TV Digital na cidade de São Paulo e em Dez/09 em todas as capitais do país.

Cronograma de Implantação da TV Digital no Brasil
(Dec. 5820 de 29/06/06 )
Apresenta-se a seguir as etapas a serem cumpridas por cada emissora para implantação da TV Digital no Brasil. (Port. 652 Minicom 10/10/2006 )


Etapa
Prazo
1 - Emissora apresenta requerimento ao Minicom para consignação de canal digital
Variável conforme a cidade e tipo de emissora (tabela)

2 - Outorga do canal através de instrumento contratual entre emissora e Minicom
60 dias após aprovação do requerimento.

3 - Emissora apresentar ao Minicom projeto de instalação da estação transmissora.
6 meses

4 - Publicação da Portaria de aprovação do projeto de instalação
Não definido.

5 -Ínicio da transmissão digital
18 meses

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